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ATIVIDADE - 2

  • 23 de mar. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 30 de mar. de 2024

REFLEXÕES


LEIS JUDICIAIS

LEIS NATURAIS

Há sempre uma grande dificuldade na distinção entre as regras que regem as relações sociais. Isto é as regras do Sistemas judiciário e a do Senso comum chamado (Populares ou naturais...





NORMAS JUDICIAIS E NORMAS CRIADAS PELO SENSO COMUM.


Leis ordinárias ou positivas:

Leis naturais ou de senso comum


LEIS NATURAIS


São normas de conduta advindas da formação de uma consciência popular, fazendo parecer, IDEAIS para a resolução de fatos e acontecimentos sociais.


LEIS ORDINÁRIAS OU POSITIVAS

São um conjunto de regras naturais, porém estudadas e adaptadas pelo Legislador para servirem de REGRAS ao bem social em geral.


Vejamos:


De fato. a consciência espontânea "natural" do ser humano é a VERDADEIRA RAZÃO diante dos fatos e acontecimentos, uma vez que a consciência das Leis ordinárias ou jurídica, COMPLEMENTAM A CONSCIÊNCIA NATURAL, isto é, as regras das Leis ordinárias são estabelecidas para moldar a consciência natural às condutas e atitudes humanas, formadora de uma consciência de regras comum a todos.


Exemplificando.


Algumas Regras naturais:

- A justiça feita com as próprias mãos.

- Atitudes de vingança.

- De dar o troco pela mesma moeda.

- Bateu, levou.

- Aqui se faz, aqui se paga.

- Fez a mim, vou descontar.

- outros.


São normas populares, advindas de fatos ou situacoes emocionais e motivadas por uma consciência natural de EQUIPARAÇÃO DE FORÇAS (Egos pessoais).


CONSCIÊNCIA LEGAL

FONTES DA CONSCIÊNCIA LEGAL


São de início baseadas nas consciências naturais, que após estudadas, analisadas e cujos resultados são formatadas em concordância com os preceitos da "Boa conduta e do bom relacionamento entre as pessoas" são posteriormente assim estabelecidas e juntadas ao ordenamento jurídico com força de Lei.


CONSTITUIÇÃO DA CONSCIÊNCIA LEGAL

E a consciência construída meio a informações adquiridas do ordenamento jurídico, isto é, através das Leis ordinárias, que são normas IMPESSOAIS e estabelecidas para reger os relacionamentos voltadas para o BEM COMUM SOCIAL.


PRINCIPAL CARACTERISTICAS DAS NORMAS ORDINÁRIAS


As regras ordinaris são explícitas, é comum e imposta a todos, cujo descumprimento está sujeito à penalidades.


As normas jurídicas (Leis ordinárias) tem entre outras características a de PROTEÇÃO DOS INDIVÍDUOS.


O homem é um ser social em constantes movimentos, formando relacionamentos pessoais com idéias e ideais difusos e ajustados meios a normas naturais.


Porém, as normas naturais. como nao são regras do ordenamento jurídico, são passíveis da prevalência da FORÇA sobre a RAZÃO


Daí a necessidade da PROTEÇÃO daqueles que se encontram na razão de necessidade perante os demais.


NAS LEIS DE ALIMENTOS - A QUEM PROTEGE AS LEIS ?

Vide na ATIVIDADE - 3

 
 
 

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