ATIVIDADE - 2
- 23 de mar. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 30 de mar. de 2024
REFLEXÕES
LEIS JUDICIAIS
LEIS NATURAIS
Há sempre uma grande dificuldade na distinção entre as regras que regem as relações sociais. Isto é as regras do Sistemas judiciário e a do Senso comum chamado (Populares ou naturais...

NORMAS JUDICIAIS E NORMAS CRIADAS PELO SENSO COMUM.
Leis ordinárias ou positivas:
Leis naturais ou de senso comum
LEIS NATURAIS
São normas de conduta advindas da formação de uma consciência popular, fazendo parecer, IDEAIS para a resolução de fatos e acontecimentos sociais.
LEIS ORDINÁRIAS OU POSITIVAS
São um conjunto de regras naturais, porém estudadas e adaptadas pelo Legislador para servirem de REGRAS ao bem social em geral.
Vejamos:
De fato. a consciência espontânea "natural" do ser humano é a VERDADEIRA RAZÃO diante dos fatos e acontecimentos, uma vez que a consciência das Leis ordinárias ou jurídica, COMPLEMENTAM A CONSCIÊNCIA NATURAL, isto é, as regras das Leis ordinárias são estabelecidas para moldar a consciência natural às condutas e atitudes humanas, formadora de uma consciência de regras comum a todos.
Exemplificando.
Algumas Regras naturais:
- A justiça feita com as próprias mãos.
- Atitudes de vingança.
- De dar o troco pela mesma moeda.
- Bateu, levou.
- Aqui se faz, aqui se paga.
- Fez a mim, vou descontar.
- outros.
São normas populares, advindas de fatos ou situacoes emocionais e motivadas por uma consciência natural de EQUIPARAÇÃO DE FORÇAS (Egos pessoais).
CONSCIÊNCIA LEGAL
FONTES DA CONSCIÊNCIA LEGAL
São de início baseadas nas consciências naturais, que após estudadas, analisadas e cujos resultados são formatadas em concordância com os preceitos da "Boa conduta e do bom relacionamento entre as pessoas" são posteriormente assim estabelecidas e juntadas ao ordenamento jurídico com força de Lei.
CONSTITUIÇÃO DA CONSCIÊNCIA LEGAL
E a consciência construída meio a informações adquiridas do ordenamento jurídico, isto é, através das Leis ordinárias, que são normas IMPESSOAIS e estabelecidas para reger os relacionamentos voltadas para o BEM COMUM SOCIAL.
PRINCIPAL CARACTERISTICAS DAS NORMAS ORDINÁRIAS
As regras ordinaris são explícitas, é comum e imposta a todos, cujo descumprimento está sujeito à penalidades.
As normas jurídicas (Leis ordinárias) tem entre outras características a de PROTEÇÃO DOS INDIVÍDUOS.
O homem é um ser social em constantes movimentos, formando relacionamentos pessoais com idéias e ideais difusos e ajustados meios a normas naturais.
Porém, as normas naturais. como nao são regras do ordenamento jurídico, são passíveis da prevalência da FORÇA sobre a RAZÃO
Daí a necessidade da PROTEÇÃO daqueles que se encontram na razão de necessidade perante os demais.
NAS LEIS DE ALIMENTOS - A QUEM PROTEGE AS LEIS ?
Vide na ATIVIDADE - 3




















Comentários