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ATIVIDADE - 3

  • 29 de mar. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 30 de mar. de 2024

REFLEXÕES


O PODER DAS LEIS


O homem é um ser social. Porém a convivência social está sempre em constantes movimentos formando a todo instante encontros de pessoas com ideias e ideologias difusas, resultando assim inúmeras condutas pessoais e relacionamentos divergentes e agressivas.


Para regular esses pensamentos existe a necessidade da existência de normas sociais preventivas, com o poder de coagir á quem se utilizar de condutas contrárias a elas.


Ao contrário do que parece ser, as normas, seja elas, naturais ou as positivas, não possuem apenas caraterísticas punitivas, ao contrário disto, elas trazem em seu bojo o impulso para exposição pessoal das condutas pessoais.


Vamos ver abaixo como as Leis gerenciam as e administram a atividades e os relacionamento sociais.





O PODER DA JUSTIÇA


O Sistema judiciário tem o maior poder entre todos os outros sistemas, em especial dos sitemas: Educacional e Familiar.


Consequentemente as suas regras, além de sociais, também tem o poder de punir quem as não cumprem.


Porém, essas poderes nao são absolutos e nos casos em que a situação exigir colocar a escolha entre a norma natural ou a positiva, diz o legislador que deverá prevalecer as Leis naturais, mesmo que previstas em lei positiva.


Ê o caso por exemplo da AUTO defeza ou em defeza de outrem quando nos casos eminentes de colocar em risco a vida humana ( Legitima defeza).


Permite também o legislador que os cidadãos comuns tenham o PODER DE POLICIA sobre outros cidadãos nos casos de flagrantes de delitos, cabendo-lhes a permissão para causar a detenção e a decretação de prisão a infratore(a)s.


Do poder


É a força, a forma de impressão, o trato psicológico a expressão, a opressão e outras intercessões junto aos cidadãos, fazem da justiça ter a força para coibir o descumprimento das suas Leis positivas.


As Leis positivas são de fundamental importância para a toda a sociedade, uma vez que organiza e PROTEGE AS BOAS RELAÇÕES DE CONVÍVIO SOCIAL imprescindível para a sobrevivência humana.


PROTEÇÃO JUDICIAL DIRETA


Podemos dizer que o verbo para o acesso de proteção tutelar á justiça seria o verbo PEDIR, assim, deve o cidadão solicitar a proteção individualmente através de um pedido inicial que será colhida, analisada para o andamento ou não meio a processos judiciais sequenciais.


Diante do exposto, podemos dizer que a PROTEÇÃO TUTELADA pelo Sistema judiciário, cabe á quem a PEDIR, justificando a sua necessidade perante os orgãos judiciais, que são os responsáveis para promover a proteção adequada para cada caso em questão.


PROTEÇÃO JUDICIAL INDIRETA


A proteção judicial tem o caráter social, portanto ela é pública, gratuíta e de facil acesso para toda a população de determinado local e região, ficando assim indiretamente prevista em Lei.

 
 
 

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