ATIVIDADE - 9
- 21 de jun. de 2024
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Atualizado: 21 de jun. de 2024
AS SANÇÕES JUDICIAIS
Após analisar condutas pessoais de fatos infratores ás normas jurídicas, o Juízo consegue dimencionar a proporção da lesão e qual o reparo social deverá estabelecer.

DO REPARO SOCIAL
São regras previamente definidas e o seu estabelecimento é indidual e com força suficiente (Sanção) para reprimir qualquer outro poder social.
ALGUNS ASPECTOS LEGAIS DAS SANÇÕES
1 - Empregadas apos analise de casos concretos. ( Sentença judicial).
2 - São previstas em Lei
3 - São liquidas quanto ao modo e tempo de duração.
4 - São exeqüíveis apenas por forças do sistema judicial.
DO CUMPRIMENTO DAS SANÇÕES JUDICIAIS
As penalidades judiciais são DÍVIDAS PESSOAIS PARA COM A SUCIEDADE, cujo ressarcimento é o pagamento perante o cumprimento da sanção estabelecida pelo juizo.
DAS SANÇÕES PREVISTAS NAS NORMAS DE ALIMENTOS JUDICIAIS.
Trata-se de um poder especial estabelecida ao alimentante infrator, cuja dívida é estabelecida devido a sua conduta infratora ás responsabilidades estabelecidas pelo juízo no cumprimento ás suas responsabilidades para com o alimentado.
A PRISÃO DE ALIMENTANTE JUDICIAL
É um dispositivo preventivo estabelecido pelo juizo, não trata-se de uam punição, tem o objetivo de "Manter o alimentante infrator ÁS VISTAS DA LEI" , isto é evitar a sua fuga e prever uma "Garantia" do ressarcimento social.




















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