ATIVIDADE - 7
- 17 de mai. de 2024
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Atualizado: 21 de jun. de 2024
AUXÍLIO ALIMENTAR
É sabido que naturalmente todos os seres vivos, necessitam de alimentar-se constantemente para manter a sua própria sobrevivência.
Atualmente, encontra-se regulamentada em nosso ordenamento jurídico, o PEDIDO de AUXÍLIO ALIMENTAR para todas as pessoas que DEVIDAMENTE COMPROVAREM se encontrar na situação de NECESSIDADE, tanto que não consegue ou nao tem meios para GARANTIR A PRÓPRIA MANTENCA.

Baseado no VÍNCULO PARENTAL entre as pessoas, as normas judiciais estalece que em tais casos cabe primeiramente ao SISTEMA FAMILIAR (Pessoas de até segundo grau de parentesco - Pai - Mae - Tios - Avós) e á todos da socidade em geral a RESPONSABILIDADE de GARANTIR ETERNAMENTE A SOBREVIVÊNCIA do novo ser.
DAS NECESSIDADES
O sistema judiciário estabelece que o minimo para garantir a sobrevivência, o individuo necessita basicamente de (Alimentação - Vestuário - Saúde - Proteção Física-psicológica - Educação).
ALIMENTOS NA GESTAÇÃO
As normas judiciais percebem a necessidade de sobreviver logo na CONCEPÇÃO DE UMA GRAVIDEZ e desta forma "lanca a sua manta protetora" ao NOVO SER. Para isto, baseado no novo VINCULO PARENTAL que surge meio a fusão de Sistemas familiares que uma gravidez proporciona, estabelece que a RESPONSABILIDADE de manter a SOBREVIVÊNCIA ETERNAMENTE do novo ser cabe SOLIDARIAMENTE:
1 - PRIMEIRO: Aos Pais
2 - SEGUNDO: Aos integrantes dos sistemas familiares envolvidos (Parentes até segundo grau),
3 - TERCEIRO - A sociedade em geral
PENSÃO GRAVÍDICA
Figura do nosso ordenamento jurídico, voltada aos casos de mulheres que comprovem em seus pedidos de AUXÍLIO ALIMENTAR estarem em de risco a integridade fisica - alimentar e/ou psicológica de si ou ao futuro ser.
As contribuições alimentares são realizadas mediante o PAGAMENTO MENSAL DE QUANTIAS MONETÁRIAS estabelecidas pelo juizo, em dinheiro corrente no pais na constância dos fatos, isto é, em Reais.




















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