ATIVIDADE - 1
- 5 de fev. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 30 de mar. de 2024
REFLEXÕES
LEITURA DINÂMICA - Um olhar sobre as questões alimentares no relacionamento JURÍDICO - FAMILIAR em casos de GRAVIDEZ NA ADOSCÊNCIA em especial nos casos envolvendo JOVENS ESTUDANTES .

LEITURA DINÂMICA
A PROTEÇÃO AO NASCITURO
O QUE PROTEGE OS ALIMENTOS JUDICIAIS ?
A questão está no estabelecimento di principal protagonismo nas prestações ALIMENTÍCIAS judiciais SEMPRE SERÁ O NOVO SER.
Sabemos ainda, enquanto houver vida, que tal proteção inicia se já na concepção do mesmo. O objetivo principal dos alimentos é a PRESERVAÇÃO desta vida.
O SER NATURAL
Todos os elementos naturais tem a sua função a se realizar na natureza, em especial os seres com vida. O ser humano por ser essencialmente social, devem ter as suas condições pessoais e sociais de se relacionar protegidos. Isto é, a sua COMUNICAÇÃO com os elementos naturais do meio em que se encontra (Meio ambiente).
Para isto o ser humano utiliza-se da MENTE e do CORPO, capacidades vitais para a sobreviver e são exatamente essas capacidades o alvo ou objetivo principal da PROTEÇÃO ALIMENTAR judicial.
PROTEÇÃO FÍSICA E A PROTEÇÃO MENTAL OU PSICOLÓGICA.
A - A PROTEÇÃO FÍSICA INICIAL
Ainda dentro do ventre da mãe. O novo ser tem previsto a Lei de alimentos judiciais o direito da sua formação corporal protegida.
COMO SE REALIZA A PROTEÇÃO.
Até 3 meses da concepção do novo ser a Lei presume que os pais, que são os verdadeiros responsáveis pela proteção, se organizem e ambos cooperem para realizar de fato tal proteção.
A Lei dos alimentos judiciais presume ainda que se a mãe do novo ser, durante a gravidez não tiver condições de sozinha suportar com os encargos financeiros de sua gravides, colocando em risco a sobrevivência do novo ser, poderá ela requerer da justiça, a nomeação e a cobrança da participação do SUPOSTO PAI, através do pagamento de parcelas alimentícias mensais. PENSÃO GRAVÍDICA.
B - PROTEÇÃO PSICOLÓGICA
Primeiro ainda no ventre da mãe as percepções emocionais do novo ser já se iniciam e essas sofrem influências do meio em que se encontra, cabendo aos pais proporcionar um meio ambiente saudável e harmonioso, fatores essenciais na formação da personalidade humana.
C - PROTEÇÃO EDUCACIONAL
Prevê ainda a Lei de alimentos judiciais a necessidade que o novo ser terá para sobreviver no meio social, CONHECIMENTOS bastantes para desenvolver atividades profissionais para sua sustentabilidade, cabendo aos pais a RESPONSABILIDADE DE PROMOVER A EDUCAÇÃO do alimentado.
Assim, a escola em todos os seus níveis e profissionais que de forma direta ou indireta, são parte integrantes da prestação alimentar de FORMAÇÃO educacional do alimentado.
Pedro Paulo de Avelino
Advogado - PAESA




















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